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Resumo executivo: O aumento anunciado pela Coreia de sua taxa de busca internacional em dólares dos Estados Unidos, de US$ 783 para US$ 867, com vigência a partir de 1º de novembro de 2026, oferece aos depositantes PCT dos Estados Unidos um motivo para reavaliar a escolha da ISA com base nos custos até a entrada pretendida na fase nacional. Nas premissas de taxas padrão deste artigo, o USPTO passa a ter uma vantagem de US$ 79 no custo total para uma pequena entidade que ingressa na fase nacional nos Estados Unidos e apresenta o menor total ilustrado para uma microentidade. O IPOPHL merece consideração como alternativa estrangeira de menor custo, com sua taxa-base de US$ 600, enquanto a taxa diferenciada de US$ 200 exige confirmação da elegibilidade e dos procedimentos de recolhimento aplicáveis. Para depositantes que planejam proteção na Europa, a taxa inicial mais elevada do EPO pode ser compensada por reduções nos custos posteriores de busca e exame europeus, além do valor de uma avaliação europeia antecipada. A escolha também depende da cobertura da matéria, da capacidade, dos prazos e das reivindicações comercialmente importantes. Documentos favoráveis produzidos pelos Estados Unidos, o exame do Capítulo II e o PPH podem afetar a análise, mas suas condições, consequências processuais e custos adicionais exigem avaliação separada.
Introdução
A taxa de busca internacional da Coreia está aumentando em dólares dos Estados Unidos, e a mudança é suficiente para alterar uma comparação equilibrada para alguns depositantes norte-americanos. A partir de 1º de novembro de 2026, a taxa passa de US$ 783 para US$ 867, um aumento de US$ 84, ou aproximadamente 10,7%. A autoridade há muito conhecida como Korean Intellectual Property Office, ou KIPO, agora é o Ministry of Intellectual Property da República da Coreia, ou MOIP. U.S. Patent & Trademark Off., Patent Cooperation Treaty (PCT) News and Announcements, “November 1, 2026 Change to MOIP Search Fee” & “August 1, 2026 Change to MOIP Search Fee”, https://www.uspto.gov/patents/basics/international-protection/patent-cooperation-treaty/pct-news-announcements (último acesso em 28 de outubro de 2026).
O anúncio altera o valor em dólares recolhido pela busca. A OMPI continua indicando KRW 1.200.000 para uma busca em língua inglesa. World Intell. Prop. Org., PCT Applicant’s Guide, anexo D (República da Coreia), https://pctlegal.wipo.int/eGuide/view-doc.xhtml?doc-code=KR&doc-lang=en&doc-type=annex (último acesso em 28 de outubro de 2026).
Em um depósito ordinário perante o RO/US, a data de recebimento do pedido internacional pelo Organismo Receptor determina o valor aplicável da taxa de busca. Uma data posterior de pagamento não altera esse valor; o pagamento normalmente vence em até um mês do recebimento. Regulations Under the Patent Cooperation Treaty rr. 15.3, 16.1(f) (1º de janeiro de 2026) [doravante Regulamento do PCT].
Para um depositante dos Estados Unidos, a consequência prática depende do enquadramento da entidade e da via de tramitação. Nas premissas ordinárias de entrada na fase nacional norte-americana por pequena entidade utilizadas abaixo, o aumento transforma a antiga vantagem de US$ 5 da Coreia em uma vantagem de US$ 79 para o USPTO. Uma grande entidade ainda paga substancialmente menos com a Coreia. As Filipinas oferecem uma alternativa estrangeira de menor preço, enquanto um depositante comprometido com a Europa pode encontrar valor em pagar desde o início por uma busca do EPO.
Escolha uma Autoridade de Busca Internacional com base nos prováveis destinos do pedido e nas informações de que o depositante precisa antes de assumir esses compromissos. A alteração da taxa oferece um motivo útil para rever uma instrução permanente de selecionar a mesma ISA para todos os depósitos PCT.
A ISA normalmente produz um relatório de busca internacional que identifica o estado da técnica relevante e uma opinião escrita que avalia se a invenção reivindicada aparentemente atende aos critérios de patenteabilidade do PCT. O exame preliminar facultativo do Capítulo II fornece uma avaliação adicional, potencialmente abordando alterações e argumentos. Esses documentos podem ter consequências diferentes para as taxas e os procedimentos de exame posteriores. World Intell. Prop. Org., Protecting Your Inventions Abroad: Frequently Asked Questions About the Patent Cooperation Treaty (PCT), perguntas 15, 18 & 23 (agosto de 2026), https://www.wipo.int/en/web/pct-system/faqs/faqs. A autoridade emissora, as conclusões do relatório e as reivindicações nele abordadas, portanto, merecem atenção separada.
As oito opções disponíveis aos depositantes dos Estados Unidos
Para um pedido PCT em inglês depositado no USPTO como Organismo Receptor, ou RO/US, estão disponíveis oito ISAs, sujeitas às condições aplicáveis a cada uma. A tabela utiliza os valores das ISAs estrangeiras constantes da tabela do RO/US do USPTO e pressupõe a inexistência de reduções específicas previstas nas regras de uma autoridade estrangeira. O enquadramento como pequena entidade ou microentidade nos Estados Unidos reduz a taxa de busca do USPTO; a elegibilidade segundo as regras de um escritório estrangeiro é uma questão separada. World Intell. Prop. Org., PCT Applicant’s Guide, anexo C (Estados Unidos da América) (20 de agosto de 2026), https://pctlegal.wipo.int/eGuide/view-doc.xhtml?doc-code=US&doc-lang=EN&doc-type=ANNEX; U.S. Patent & Trademark Off., PCT Fees in US Dollars (vigência a partir de 1º de agosto de 2026), https://www.uspto.gov/patents/basics/international-protection/patent-cooperation-treaty/pct-fees-us-dollars.
Autoridade de Busca Internacional | Taxa de busca em dólares dos Estados Unidos | Cota publicada para o RO/US |
|---|---|---|
USPTO | US$ 2.400 — grande entidade; US$ 960 — pequena entidade; US$ 480 — microentidade | Nenhum limite numérico indicado |
MOIP da Coreia | US$ 867 | Nenhum limite numérico indicado |
Escritório Europeu de Patentes | US$ 2.237 | Nenhum limite numérico indicado |
Escritório de Patentes do Japão | US$ 1.059 | 500 por trimestre; 10.000 no total de 1º de julho de 2023 a 30 de junho de 2028 |
IP Australia | US$ 1.555 | 250 por trimestre |
Escritório de Patentes de Israel | US$ 1.446 | 100 por trimestre fiscal aplicável |
Escritório de Propriedade Intelectual de Singapura | US$ 1.816 | Nenhum limite numérico indicado |
Escritório de Propriedade Intelectual das Filipinas | US$ 600 | 75 por trimestre fiscal |
A taxa da Coreia permanece em US$ 783 até 31 de outubro de 2026. “Nenhum limite numérico indicado” refere-se ao atual Anexo dos Estados Unidos da OMPI. As cotas publicadas não demonstram a capacidade remanescente em determinada data de depósito.
O inglês normalmente não apresenta dificuldades nessa via de depósito. O RO/US aceita inglês, e cada autoridade indicada pode realizar a busca de um pedido em inglês recebido por seu intermédio. A escolha do Japão ou da Coreia, por si só, não exige a tradução do pedido para japonês ou coreano. A capacidade merece uma verificação separada, especialmente quando se pretende utilizar uma autoridade com cota trimestral. World Intell. Prop. Org., PCT Applicant’s Guide, anexo C (Estados Unidos da América) (20 de agosto de 2026).
O depósito por intermédio da Secretaria Internacional como Organismo Receptor não amplia automaticamente a escolha para todas as ISAs do mundo. De acordo com a Regra 35.3 do PCT, a competência geralmente acompanha a dos Organismos Receptores que poderiam ter recebido o pedido. A nacionalidade e a residência do depositante podem afetar essa análise. Regulamento do PCT, r. 35.3.
Confirme que as reivindicações importantes serão objeto de busca
A disponibilidade de uma autoridade não responde a todas as questões relativas à matéria. A Regra 39.1 do PCT permite que uma ISA deixe de realizar buscas em categorias especificadas, incluindo determinados métodos comerciais, métodos médicos e programas de computador na medida em que a autoridade não esteja equipada para pesquisar o estado da técnica pertinente. A disposição relativa a programas de computador exige uma investigação mais específica do que a suposição genérica de que software não pode ser objeto de busca. Regulamento do PCT, r. 39.1(iii), (iv), (vi).
O USPTO declarou que realizará buscas sobre as matérias pesquisadas em pedidos nacionais dos Estados Unidos. O EPO identifica métodos comerciais sem caráter técnico aparente como matéria que não será objeto de busca. Para reivindicações que combinam características técnicas e etapas comerciais, considere quais características a autoridade selecionada provavelmente avaliará e se essa avaliação abordará o valor comercial da invenção. U.S. Patent & Trademark Off., Manual of Patent Examining Procedure § 1843.02 (9ª ed., rev. 01.2024) [doravante MPEP]; Eur. Pat. Off., Guidelines for Search and Examination at the EPO as PCT Authority, pt. B, cap. VIII, § 2.2 (2026), https://www.epo.org/en/legal/guidelines-pct/2026/b_viii_2_2.html.
Tabelas antigas de seleção também podem induzir a erro. A antiga restrição do Japão a tecnologias verdes para pedidos apresentados por intermédio do RO/US foi eliminada com vigência a partir de 1º de julho de 2018. A antiga condição de Israel referente à classificação de métodos comerciais foi eliminada com vigência a partir de 10 de abril de 2016. Essas mudanças removeram restrições bilaterais específicas; as regras ordinárias de busca do PCT continuam aplicáveis. U.S. Patent & Trademark Off., Notice Concerning the Japan Patent Office’s Action as an International Searching Authority and International Preliminary Examining Authority for International Applications Received by the United States Patent and Trademark Office, 1454 O.G. 51 (4 de setembro de 2018), https://www.uspto.gov/web/offices/com/sol/og/2018/week36/TOC.htm; U.S. Patent & Trademark Off., Notice Concerning the Israel Patent Office’s Action as an International Searching Authority and International Preliminary Examining Authority for International Applications Received by the United States Patent and Trademark Office, 1, https://www.uspto.gov/sites/default/files/documents/mod-ilpo-isa-ipea.pdf (último acesso em 28 de outubro de 2026).
Para software, diagnósticos, métodos de tratamento e outras reivindicações próximas dos limites de busca de uma autoridade, examine as orientações atuais específicas dessa autoridade antes do depósito. Uma opinião favorável sobre uma reivindicação periférica pode ser de pouca utilidade para o escopo de reivindicações que o depositante efetivamente deseja.
As Filipinas como alternativa de ISA estrangeira
O Intellectual Property Office of the Philippines, ou IPOPHL, tornou-se disponível aos depositantes perante o RO/US em 6 de março de 2024, em um acordo de oito anos. O acordo abrange pedidos em inglês para os quais o depositante o seleciona e limita a aceitação a 75 pedidos por trimestre fiscal. O IPOPHL também pode atuar como Autoridade de Exame Preliminar Internacional quando as condições aplicáveis forem atendidas, incluindo a realização da busca internacional por ele próprio. U.S. Patent & Trademark Off., Philippines IP Office Now an International Searching Authority and International Preliminary Examining Authority Available to U.S. Applicants Under the Patent Cooperation Treaty (6 de março de 2024), https://www.uspto.gov/subscription-center/2024/philippines-ip-office-now-international-searching-authority-and.
A US$ 600, o IPOPHL é a ISA estrangeira menos dispendiosa da comparação. Seu valor é US$ 267 inferior à taxa anunciada pela Coreia, aproximadamente 31% menor. Para 20 pedidos comparáveis nos demais aspectos, a diferença seria de US$ 5.340 nas taxas iniciais de busca, sujeita à disponibilidade. Nas taxas padrão de ISAs estrangeiras utilizadas nesta comparação, uma microentidade dos Estados Unidos paga menos pela busca do USPTO, de US$ 480.
Antes de se basear nessa comparação, verifique se a redução específica de taxa do IPOPHL se aplica. O Anexo D das Filipinas da OMPI indica uma taxa de busca de US$ 200 para depositantes que atendam à sua definição de pequena entidade, que inclui um limite de ativos de PHP 100 milhões para pessoas físicas ou jurídicas e determinados órgãos governamentais filipinos. Essa definição difere do enquadramento como pequena entidade ou microentidade nos Estados Unidos. World Intell. Prop. Org., PCT Applicant’s Guide, anexo D (Filipinas) (vigência a partir de 1º de janeiro de 2026), https://pctlegal.wipo.int/eGuide/view-doc.xhtml?doc-code=PH&doc-lang=en&doc-type=annex. A taxa-base de US$ 600 do RO/US permanece adequada para esta ilustração porque a documentação de elegibilidade e o procedimento de recolhimento aplicáveis a um depositante específico perante o RO/US exigem confirmação com os escritórios pertinentes. Se a taxa de US$ 200 for efetivamente aplicável, as mesmas premissas de entrada ordinária nos Estados Unidos utilizadas abaixo resultam em US$ 924 para uma pequena entidade dos Estados Unidos ou US$ 562 para uma microentidade dos Estados Unidos. Esses são cálculos condicionais, não uma determinação de elegibilidade.
Essa diferença de preço justifica uma avaliação em conjunto com a Coreia. Avalie a experiência com a tecnologia, se os relatórios resultantes explicam claramente o estado da técnica relevante e se os prazos atendem à próxima decisão do depositante. Confirme qualquer benefício esperado de PPH ou do Capítulo II para a via específica. O preço, por si só, não demonstra qualidade superior nem inferior da busca.
Para um depositante recorrente, a cota trimestral também importa operacionalmente. Confirme a disponibilidade e defina uma ISA alternativa antes do prazo de depósito. Uma política de portfólio pode identificar o IPOPHL como candidato sem exigir seu uso quando a capacidade ou as particularidades do pedido indicarem outra opção.
Compare as taxas até a entrada planejada nos Estados Unidos
A taxa de busca internacional é apenas o primeiro encargo afetado pela escolha da ISA. Para um depositante que espera ingressar na fase nacional nos Estados Unidos nos termos de 35 U.S.C. § 371, a taxa posterior de busca também depende da busca internacional. As taxas ordinárias a seguir se aplicam antes do tratamento especial para documentos qualificados produzidos pelos Estados Unidos, discutido abaixo. A taxa correspondente à ISA estrangeira pressupõe que um relatório de busca internacional tenha sido preparado e fornecido ao USPTO ou comunicado pela Secretaria Internacional. 37 C.F.R. § 1.492(a), (b)(2)–(3), (c)(2) (2026).
Componente da fase nacional nos Estados Unidos | Grande entidade | Pequena entidade | Microentidade |
|---|---|---|---|
Taxa nacional básica | US$ 350 | US$ 140 | US$ 70 |
Busca após busca do USPTO | US$ 150 | US$ 60 | US$ 30 |
Busca após ISR estrangeiro que atende aos requisitos | US$ 580 | US$ 232 | US$ 116 |
Exame ordinário | US$ 880 | US$ 352 | US$ 176 |
A soma da taxa inicial da ISA às taxas básicas, de busca e de exame aplicáveis produz a comparação a seguir. Ela mantém constantes o enquadramento da entidade e os valores das taxas até a entrada e utiliza o valor anunciado de US$ 867 da Coreia. Esses totais correspondem a taxas oficiais selecionadas, não a um orçamento completo de depósito.
Taxa da ISA mais taxas ordinárias de entrada nos Estados Unidos | Grande entidade | Pequena entidade | Microentidade |
|---|---|---|---|
USPTO | US$ 3.780 | US$ 1.512 | US$ 756 |
MOIP da Coreia | US$ 2.677 | US$ 1.591 | US$ 1.229 |
Escritório Europeu de Patentes | US$ 4.047 | US$ 2.961 | US$ 2.599 |
Escritório de Patentes do Japão | US$ 2.869 | US$ 1.783 | US$ 1.421 |
IP Australia | US$ 3.365 | US$ 2.279 | US$ 1.917 |
Escritório de Patentes de Israel | US$ 3.256 | US$ 2.170 | US$ 1.808 |
Escritório de Propriedade Intelectual de Singapura | US$ 3.626 | US$ 2.540 | US$ 2.178 |
Escritório de Propriedade Intelectual das Filipinas | US$ 2.410 | US$ 1.324 | US$ 962 |
Calculado a partir das taxas publicadas das ISAs e das taxas ordinárias de fase nacional nos Estados Unidos. 37 C.F.R. §§ 1.445(a)(2), 1.492(a), (b)(2)–(3), (c)(2) (2026); U.S. Patent & Trademark Off., PCT Fees in US Dollars (vigência a partir de 1º de agosto de 2026). Utiliza-se o valor anunciado pela Coreia para 1º de novembro. Pressupõe uma invenção pesquisada, enquadramento da entidade inalterado e nenhuma redução, dispensa ou restituição especial. Exclui as taxas comuns de transmissão e de depósito internacional do PCT, buscas adicionais, taxas por excesso de reivindicações e de tamanho, traduções, Capítulo II, honorários profissionais e tramitação posterior. As taxas e o enquadramento efetivos na data de entrada podem ser diferentes.
A comparação para pequenas entidades ilustra o efeito do aumento da Coreia. O USPTO custa inicialmente US$ 93 a mais: US$ 960 contra US$ 867. Sua taxa ordinária de busca na fase nacional é US$ 172 menor: US$ 60 contra US$ 232. O resultado combinado favorece o USPTO em US$ 79. Com a taxa anterior da Coreia de US$ 783, a Coreia tinha uma vantagem de US$ 5 nas mesmas premissas.
O IPOPHL permanece menos dispendioso do que ambos nesse exemplo ordinário de pequena entidade, com US$ 1.324. Para uma grande entidade, a Coreia economiza US$ 1.103 em comparação com o USPTO, e o IPOPHL economiza outros US$ 267. Para uma microentidade, o USPTO produz o menor total ilustrado, de US$ 756. Esses cálculos identificam diferenças de taxas; não medem a utilidade da busca.
A comparação também pressupõe que a entrada nos Estados Unidos ocorrerá. Um depositante que mantenha um pedido norte-americano existente e utilize o PCT principalmente para preservar opções no exterior pode nunca pagar essas taxas do § 371. Considere uma economia projetada na fase nacional apenas quando ela fizer parte da via pretendida.
Considere opiniões favoráveis dos Estados Unidos e continuações bypass
As taxas de busca e de exame da fase nacional podem ser ambas iguais a zero quando uma opinião escrita da ISA/US ou um relatório de exame preliminar internacional da IPEA/US que atenda aos requisitos indique que todas as reivindicações apresentadas no pedido que ingressa na fase nacional dos Estados Unidos satisfazem novidade, atividade inventiva e aplicação industrial nos termos do Artigo 33(1)–(4) do PCT. O conjunto relevante de reivindicações é aquele apresentado na entrada nos Estados Unidos. Uma conclusão favorável sobre um conjunto diferente de reivindicações não estabelece, por si só, o direito ao benefício, e uma opinião favorável de ISA estrangeira, isoladamente, não aciona essas disposições específicas. 37 C.F.R. § 1.492(b)(1), (c)(1) (2026); MPEP § 1893.03.
Para uma pequena entidade com opinião da ISA/US que atenda aos requisitos, o total combinado seria US$ 960 pela busca internacional mais US$ 140 pela taxa nacional básica, ou US$ 1.100. Esse valor é US$ 412 inferior ao exemplo ordinário do USPTO. O benefício é condicional: selecionar a ISA/US não assegura uma opinião favorável.
Os depositantes que recebem esse tratamento de taxas também precisam considerar suas consequências processuais. Nos termos de 37 C.F.R. § 1.496, esses pedidos avançam para exame fora da ordem normal, mas as alterações após o início do processamento da fase nacional limitam-se a sanar objeções de forma ou cancelar reivindicações rejeitadas. A restrição está associada ao tratamento de taxas especificado; a mera escolha da ISA/US não a impõe. Avalie a economia de US$ 412 para pequenas entidades em conjunto com as alterações de reivindicações pretendidas pelo depositante. 37 C.F.R. § 1.496 (2026); MPEP § 1893.03.
Um relatório da IPEA/US que atenda aos requisitos também pode ser relevante após uma busca de ISA estrangeira, mas essa via acrescenta custos de exame, de manuseio e honorários profissionais. Esses custos precisam ser incluídos antes de tratar o Capítulo II como uma forma de reduzir as taxas da fase nacional. Seu maior valor pode estar na oportunidade de obter um histórico de exame que aborde alterações antes de assumir o compromisso com a tramitação nacional.
A modalidade de depósito nos Estados Unidos é igualmente importante. Uma continuação bypass nos termos do § 111(a) utiliza a estrutura de taxas do § 1.16, enquanto a entrada na fase nacional nos termos do § 371 utiliza o § 1.492. Avalie as razões processuais para a via escolhida e calcule suas taxas efetivas. A compensação da taxa de busca do § 371 não pode simplesmente ser transportada para uma comparação de continuações bypass. 37 C.F.R. §§ 1.16, 1.492 (2026); MPEP § 1896.
Avalie o EPO quando a Europa for um destino provável
Para um depositante que espera ingressar na fase regional europeia, a taxa inicial mais elevada de busca do EPO se insere em um contexto de custos diferente. Quando o EPO realiza a busca internacional, normalmente não é exigida uma busca europeia suplementar. O depositante, portanto, evita a taxa correspondente, atualmente de € 1.595. Eur. Pat. Off., Guidelines for Examination in the European Patent Office, pt. A, cap. XIV, § 5 (2026), https://www.epo.org/en/legal/guidelines-epc/2026/a_xiv_5.html.
A taxa de exame também precisa ser incluída. Ela é de € 2.240 quando não é elaborado relatório de busca europeia suplementar, em comparação com € 2.010 quando esse relatório é elaborado. Na comparação ordinária entre EPO e Coreia, os encargos posteriores relevantes são, portanto, os seguintes. Eur. Pat. Off., Fees for International Applications (aplicável a partir de 1º de abril de 2026), https://www.epo.org/en/applying/fees/international-fees/important-fees.
Busca e exame europeus | EPO atuou como ISA | Coreia atuou como ISA |
|---|---|---|
Busca europeia suplementar | € 0 | € 1.595 |
Exame | € 2.240 | € 2.010 |
Total combinado | € 2.240 | € 3.605 |
A vantagem líquida ordinária nessa etapa é de € 1.365. Comparar apenas a taxa de busca de € 1.595 superestimaria a economia porque a taxa de exame é € 230 maior na via com busca pelo EPO. A taxa inicial do EPO é US$ 1.370 superior à taxa anunciada da Coreia: US$ 2.237 menos US$ 867.
Mantenha essas moedas separadas até que seja selecionada expressamente uma taxa de câmbio para o orçamento. O cálculo também pressupõe taxas padrão, entrada na Europa e ausência de buscas adicionais ou reduções especiais. A participação da Coreia como ISA não qualifica, por si só, o pedido para a redução fixa da taxa de busca suplementar do EPO prevista para determinadas autoridades. Eur. Pat. Off., Guidelines for Examination in the European Patent Office, pt. A, cap. X, § 9.5.1 (2026), https://www.epo.org/en/legal/guidelines-epc/2026/a_x_9_5_1.html.
O momento da despesa importa. A escolha do EPO envolve pagar mais na fase internacional em expectativa de uma economia europeia posterior. Um depositante que abandone o pedido antes da entrada na Europa nunca realiza essa economia. Para um depositante que ingresse tanto nos Estados Unidos quanto na Europa, inclua as consequências em ambas as jurisdições, sem contar duas vezes a taxa inicial da ISA.
Uma avaliação antecipada do EPO também pode orientar a decisão de buscar proteção na Europa e a forma de redigir as reivindicações nessa jurisdição. Essas informações podem justificar um custo inicial adicional mesmo quando os cálculos de taxas são próximos. Seu valor depende do compromisso comercial do depositante com a Europa e das decisões que o relatório subsidiará.
Avalie a abrangência e o prazo da busca juntamente com o preço
É difícil reduzir a qualidade de busca a uma classificação por país. Uma avaliação mais útil pergunta se a autoridade identifica o estado da técnica relevante, explica claramente as objeções e aborda as reivindicações comercialmente importantes. A experiência com pedidos comparáveis e os dados atuais de desempenho são mais informativos do que uma suposição genérica de que determinado escritório é sempre mais rigoroso, mais rápido ou melhor.
A unidade de invenção pode alterar substancialmente o orçamento. Uma taxa-base de busca não necessariamente abrange todas as invenções apresentadas em um pedido. Antes do depósito, considere as buscas adicionais e as consequências de deixar reivindicações sem busca. A Coreia, por exemplo, indica KRW 1.200.000 para cada invenção adicional pesquisada em um pedido em inglês. World Intell. Prop. Org., PCT Applicant’s Guide, anexo D (República da Coreia).
Para um pedido dirigido a vários produtos relacionados ou implementações técnicas, examine a organização das reivindicações juntamente com a escolha da ISA. Uma primeira busca pouco dispendiosa pode se tornar mais cara caso seja necessário pesquisar invenções adicionais, enquanto a recusa de buscas adicionais pode deixar o depositante com menos informações sobre matéria valiosa.
Vincule o prazo a uma decisão concreta. Um relatório necessário para discussões de licenciamento, financiamento, alterações de reivindicações ou orçamento das fases nacionais tem maior valor prático se chegar antes dessa decisão. Examine dados atuais e experiências pertinentes em vez de presumir que todas as autoridades fornecerão resultados úteis no mesmo momento da fase internacional.
A opinião escrita também tem limites. O processo PCT, por si só, não concede uma patente mundial, e os escritórios nacionais ou regionais decidem se concederão proteção. Uma busca de patenteabilidade trata de saber se as reivindicações podem se qualificar para proteção patentária; a liberdade de operação pergunta se a atividade comercial infringiria direitos exigíveis. Um resultado de busca favorável não responde a essa questão distinta. World Intell. Prop. Org., Protecting Your Inventions Abroad: Frequently Asked Questions About the Patent Cooperation Treaty (PCT), perguntas 1, 18 & 24 (agosto de 2026).
Planeje o Capítulo II e o PPH antes de escolher a ISA
A escolha da ISA pode afetar as opções posteriores de exame. Um requerimento facultativo nos termos do Capítulo II permite ao depositante solicitar exame preliminar internacional. Verifique separadamente as IPEAs disponíveis e suas condições. Inclua no orçamento as taxas de manuseio e de exame, possíveis taxas por invenções adicionais e o custo da preparação de alterações e argumentos. World Intell. Prop. Org., PCT Applicant’s Guide, anexo C (Estados Unidos da América) (20 de agosto de 2026); U.S. Patent & Trademark Off., PCT Fees in US Dollars (vigência a partir de 1º de agosto de 2026).
O EPO geralmente atua como IPEA apenas quando a busca internacional foi realizada pelo próprio EPO ou por outra ISA europeia. Entre as oito opções do RO/US discutidas aqui, isso torna a seleção do EPO no depósito relevante para um depositante que pretenda utilizar o exame do Capítulo II pelo EPO. Eur. Pat. Off., Guidelines for Search and Examination at the EPO as PCT Authority, pt. B, cap. II, § 1.1 (2026), https://www.epo.org/en/legal/guidelines-pct/2026/b_ii_1_1.html.
O exame do Capítulo II pelo EPO também afeta a taxa posterior de exame europeu. Quando o EPO prepara um relatório de exame preliminar internacional que atenda aos requisitos, essa taxa é reduzida em 75%. A redução não depende de uma conclusão favorável de patenteabilidade. Contudo, se o relatório tiver sido limitado nos termos do Artigo 34(3)(c) do PCT, a redução não se aplica quando matéria fora do relatório tiver de ser examinada. Eur. Pat. Off., Rules Relating to Fees, art. 14(2), https://www.epo.org/en/legal/epc/2020/f14.html (último acesso em 28 de outubro de 2026). Para um pedido com o EPO como ISA, utilizando taxas padrão e sem outras reduções, os encargos selecionados são:
Componente de taxa selecionado | Sem Capítulo II no EPO | Com Capítulo II no EPO que atenda aos requisitos |
|---|---|---|
Exame preliminar internacional | € 0 | € 2.010 |
Taxa de manuseio | € 0 | € 215 |
Exame europeu | € 2.240 | € 560 |
Total selecionado | € 2.240 | € 2.785 |
A taxa reduzida de exame europeu é 25% de € 2.240, ou € 560. Somar € 2.010 pelo exame preliminar e a taxa de manuseio de € 215 resulta em € 2.785, um aumento de € 545 em relação à taxa de exame de € 2.240 sem Capítulo II. Os custos profissionais e possíveis taxas por invenções adicionais ampliam a diferença; outras reduções podem alterá-la. Avalie o Capítulo II pelo valor do exame adicional, em vez de tratá-lo como uma medida automática de economia de taxas. Eur. Pat. Off., Fees for International Applications (aplicável a partir de 1º de abril de 2026).
Um documento favorável produzido no PCT também pode fundamentar um requerimento em um programa aplicável de Patent Prosecution Highway. Na estrutura Global/IP5 do USPTO, pelo menos uma reivindicação do pedido correspondente ou documento pertinente precisa ter sido considerada admissível ou patenteável, todas as reivindicações do pedido norte-americano precisam corresponder suficientemente às reivindicações favoráveis, e o exame substantivo do pedido norte-americano não pode ter começado. O depositante também precisa atender aos demais requisitos do programa, incluindo a documentação comprobatória exigida. U.S. Patent & Trademark Off., Implementation of the Global and IP5 Patent Prosecution Highway (PPH) Pilot Programs with Participating Offices, 2–3, https://www.uspto.gov/sites/default/files/documents/global-ip5.pdf (último acesso em 28 de outubro de 2026).
O PPH antecipa o processamento do pedido no programa aplicável; ele não oferece uma via para acelerar determinadas reivindicações favoráveis enquanto reivindicações mais amplas e sem relação suficiente prosseguem ao lado delas sem atender ao requisito de correspondência. O escritório examinador mantém seu próprio juízo de patenteabilidade. Antes de buscar o PPH, considere se o conjunto de reivindicações norte-americanas que atende aos requisitos do programa também serve ao objetivo comercial. World Intell. Prop. Org., PCT-Patent Prosecution Highway Program (PCT-PPH and Global PPH) (12 de fevereiro de 2026), https://www.wipo.int/en/web/pct-system/filing/pct_pph.
Faça a escolha pedido por pedido
Na base de taxas padrão de ISAs estrangeiras utilizada aqui, uma microentidade que espera ingressar nos Estados Unidos pelo § 371 tem um forte motivo de custo para avaliar primeiro o USPTO. Para uma pequena entidade que planeje a mesma via, compare USPTO, Coreia e IPOPHL pelos custos combinados e, em seguida, considere se a utilidade dos relatórios ou os prazos superam a diferença. Para uma grande entidade que busca preservar recursos na fase internacional, Coreia e IPOPHL continuam sendo candidatos consistentes em termos de preço.
Para um depositante comprometido com a tramitação europeia, avalie as compensações posteriores de taxas do EPO e o valor de uma avaliação antecipada do exame europeu. Japão, Austrália, Israel ou Singapura podem se adequar a um pedido específico com base em experiência pertinente, expectativas de busca ou via de exame pretendida. Vincule a escolha ao pedido e aos planos do depositante.
Uma breve nota de seleção pode tornar a decisão reproduzível: confirme competência e capacidade, registre o enquadramento da entidade e as fases nacionais prováveis, compare as taxas que efetivamente serão incorridas e identifique considerações importantes sobre busca, prazos, Capítulo II ou PPH. Registre o motivo da ISA selecionada junto às instruções de depósito. A escolha resultante ainda pode ser a Coreia, mas refletirá o pedido concreto e as taxas atuais.
